Edital de Convocação nº 1 de 04 de Novembro de 2022
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUBURETAMA - ESTADO DO CEARÁ - BIÊNIO 2023/2024 Dispõe sobre a ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Uruburetama, Biênio 2023/2024, do processo de eleição e dá outras providências. A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUBURETAMA – ESTADO DE CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que preceitua a Lei Orgânica do Município de Uruburetama e o Regimento Interno da Câmara, COMUNICA os vereadores que a partir do dia 07 de novembro de 2022, estão abertas as inscrições de chapas para Eleição da Mesa Diretora, Biênio 2023/2024, que ocorrerá no dia 14 de novembro de 2022 às 09h (nove horas), no Plenário da Câmara Municipal de Uruburetama/CE, situado a Praça Soares Bulcão, 123 – Centro, Uruburetama – Ceará, nos termos estabelecidos na Lei Orgânica e Regimento Interno da Câmara Municipal, de acordo com as seguintes normas. Art. 1º. A eleição para composição da Mesa Diretora do Poder Legislativo, para o segundo biênio 2023/2024, ocorrerá na Sessão Ordinária do dia 14 DE NOVEMBRO DE 2022, às 09:00 horas, no Plenário Vereador Jeronimo Rocha Braga, situado na sede da Câmara Municipal de Uruburetama e será conduzida pelo Presidente em exercício, ficando todos os edis CONVOCADOS para a presente sessão. Parágrafo único. A Sessão Ordinária do dia 14/11/2022 será exclusiva para a eleição descrita no caput deste artigo. Art. 2º. As inscrições far-se-á por chapas, conforme requerimento anexo, para Eleição da Mesa Diretora, Biênio 2023/2024, iniciando no dia 07/11/2022 e encerrará no dia 11/11/2022, às 9:00 horas, conforme preceito regimental. § 1º. As chapas serão registradas mediante protocolo na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Uruburetama, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas a eleição, conforme preceito legal, através de requerimento único, contendo, obrigatoriamente, os nomes dos vereadores, a indicação do respectivo cargo a qual se pretende concorrer e a assinatura do candidato. § 2º. O Vereador somente poderá concorrer a um único cargo da Mesa Diretora sob pena de impugnação de sua candidatura para qualquer dos cargos. § 3º. No caso do mesmo vereador participar de mais de uma chapa inscrita, ficará o candidato impugnado de concorrer em qualquer das chapas. § 4º. No caso de um candidato inscrever-se em mais de uma chapa invalidará apenas a sua candidatura, ficando o cargo vago, caso a chapa seja eleita. § 5º. Ocorrendo a situação do parágrafo anterior, será realizada eleição suplementar para o cargo vago, na primeira sessão ordinária subsequente, ou não existindo, será convocada uma sessão extraordinária, além de ser encaminhado a situação para abertura de procedimento, visando apurar possível infração ao decoro parlamentar. § 6º. O não atendimento de qualquer dos requisitos exigidos no caput desse artigo invalidará a chapa, ficando a mesma impugnada para concorrer. § 7º. Somente será aceita a inscrição de chapa com a assinatura de todos os candidatos que compõe a referida chapa. § 8º. E vedada qualquer alteração, modificação ou substituição da composição da Chapa após o prazo estabelecido no caput desse artigo. § 9º. Caso alguma candidatura seja impugnada, nos termos do § 2º deste artigo, e a chapa da qual concorreria seja vencedora da eleição, será realizada nova eleição, em data posterior, apenas para o cargo da qual teve a candidatura impugnada. Art. 3º. A Eleição realizar-se-á em escrutínio único, por meio de votação aberta, diante a presença da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, através do sistema nominal de votação, assegurado o direito a voto aos vereadores candidatos aos cargos da Mesa. Art. 4º. Antes de iniciar-se o processo de votação, será apresentada sinteticamente como será realizada o processo de votação, e debelada qualquer dúvida existente. Art. 5º. Superada a fase de explicações e constatado quórum necessário (maioria absoluta) para se iniciar a votação, o Presidente em exercício determinará o início do processo de votação, com a chamada nominal e com cada vereador declarando ao microfone, individualmente, a chapa escolhida. § 1º. A votação somente poderá iniciar quando registrada a presença de no mínimo a maioria absoluta dos membros dessa Casa. § 2º. Os Vereadores serão nominados por ordem alfabética. Art. 6º. Após a realização da votação o 1º Secretário em exercício fará a apuração dos votos e a leitura do resultado. Art. 7º. Será considerada vencedora a chapa que obtiver maioria simples dos votos dos vereadores presentes. Art. 8º. Concluindo o processo de votação, com apuração e divulgação do resultado pelo 1º Secretario em exercício, será proclamado, pelo Presidente em exercício, a chapa vencedora e sua respectiva composição, declarando eleitos para o biênio 2023/2024, aos cargos de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário os respectivos candidatos integrantes da composição da chapa vencedora, cujos serão empossados automaticamente para os cargos e assumirão o comando da Mesa Diretora a partir do dia 1º de janeiro seguinte ao da eleição. Art. 9º. Os casos omissos e situações não previstas no Regimento interno, Lei Orgânica Municipal e na presente Portaria, serão decididos pelo Plenário, mediante proposição do Presidente da atual Mesa Diretora. Art. 10º. A impugnação ao resultado da eleição por qualquer vereador deverá ser encaminhada até 48 horas após o pleito ao Presidente da Casa e estar devidamente fundamentada, cabendo a este decidir sobre a impugnação, segundo esta Portaria, o Regimento Interno, a Lei Orgânica e os princípios gerais de direito. Art. 11º. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Câmara Municipal de Uruburetama/CE, em 04 de novembro de 2022. Ver. Francisco Jean Serpa Chaves Presidente da Câmara Municipal de Uruburetama Biênio 2021/2022
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