Organograma
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CÂMARA MUNICIPAL DE URUBURETAMA
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OUV
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OUVIDORIAAtendimento08:00 Ás 14:00EndereçoAv. Major Sales, 752, centro, Uruburetama – CearáAtribuições
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SL
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SECRETARIA LEGISLATIVARAIMUNDO NONATO GOMES MARTINSAtendimento08:00 Ás 14:00EndereçoAv. Major Sales, 752, centro, Uruburetama – CearáAtribuições
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GB
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA
FRANCISCO JEAN SERPA CHAVESAtendimento08:00 Ás 14:00EndereçoAv. Major Sales, 752, centro, Uruburetama – CearáAtribuições
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CONTG
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CONTROLADORIA GERALAtendimento08:00 Ás 14:00EndereçoAv. Major Sales, 752, centro, Uruburetama – CearáAtribuições
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DL
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DEPARTAMENTO LEGISLATIVOAtendimento08:00 Ás 14:00EndereçoAv. Major Sales, 752, centro, Uruburetama – CearáAtribuições
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DG
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DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVOAtendimento08:00 Ás 14:00EndereçoAv. Major Sales, 752, centro, Uruburetama – CearáAtribuiçõesCom a finalidade de dar suporte às atividades-fim do Poder Legislativo e ao exercício das atribuições legais e regimentais da Presidência e demais membros da Mesa Diretora, atuam o Departamento de Processo Legislativo (Deprole), que é submetido à Diretoria Geral (DG), bem como as diretorias de Segurança, Cerimonial (DC), Comunicação Social e a Escola do Legislativo (EL), que assessoram a Mesa.
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DIRETORIA GERALAtendimento08:00 Ás 14:00Atribuições
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DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRAAtendimento08:00 Ás 14:00EndereçoAv. Major Sales, 752, centro, Uruburetama – CearáAtribuições
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PLEN
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COORDENADORIA DE PLENÁRIOAtendimento08:00 Ás 14:00EndereçoAv. Major Sales, 752, centro, Uruburetama – CearáAtribuições
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PEM
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MD
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Ouvidoria - Ouv
Responsável
MARIA DA PENHA SIQUEIRA ALMEIDA
Endereço
Av. Major Sales, 752, centro, Uruburetama – Ceará
Atribuições
É um canal aberto para o recebimento de solicitações, informações, reclamações, sugestões e qualquer encaminhamento da sociedade. A principal função é intermediar as relações entre as demandas dos cidadãos aos órgãos ou entidades competentes para a solução dos problemas.
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OUVIDORIA
Atendimento08:00 Ás 14:00EndereçoAv. Major Sales, 752, centro, Uruburetama – CearáAtribuições
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SECRETARIA LEGISLATIVA - SL
Responsável
SAMMYA SHERE ALMEIDA BARROSO
Endereço
Av. Major Sales, 752, centro, Uruburetama – Ceará
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SECRETARIA LEGISLATIVA
RAIMUNDO NONATO GOMES MARTINSAtendimento08:00 Ás 14:00EndereçoAv. Major Sales, 752, centro, Uruburetama – CearáAtribuições
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA - GB
Responsável
FRANCISCO LAESTE DOS SANTOS
Endereço
Av. Major Sales, 752, centro, Uruburetama – Ceará
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA
FRANCISCO JEAN SERPA CHAVESAtendimento08:00 Ás 14:00EndereçoAv. Major Sales, 752, centro, Uruburetama – CearáAtribuições
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Controladoria Geral - CONTG
Responsável
FRANCISCO LAESTE DOS SANTOS
Endereço
Av. Major Sales, 752, centro, Uruburetama – Ceará
Atribuições
A Controladoria do Legislativo (Conlegis) é um órgão de controle interno e social da Câmara Municipal de Apresentação. Compete à Controladoria Geral, de forma integrada com o sistema de controle interno da Prefeitura de Apresentação, avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual (PPA), no orçamento do Legislativo, além da execução de programas de governo e do orçamento municipal e das normas estabelecidas na LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal (lei complementar 101/2000).
Além disso, é função da Controladoria comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara. Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; exercer o controle sobre a execução da receita, bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças; entre outras atribuições.
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CONTROLADORIA GERAL
Atendimento08:00 Ás 14:00EndereçoAv. Major Sales, 752, centro, Uruburetama – CearáAtribuições
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Departamento Legislativo - DL
Responsável
FRANCISCO LAESTE DOS SANTOS
Endereço
Av. Major Sales, 752, centro, Uruburetama – Ceará
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DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Atendimento08:00 Ás 14:00EndereçoAv. Major Sales, 752, centro, Uruburetama – CearáAtribuições
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Diretoria Geral - DG
Responsável
FRANCISCO LAESTE DOS SANTOS
Endereço
Av. Major Sales, 752, centro, Uruburetama – Ceará
Atribuições
Entre as atribuições da Diretoria Geral estão a coordenação das atividades e o controle da atuação dos órgãos a ela subordinados, excetuadas as atividades específicas relacionadas ao processo legislativo; o controle superior da execução orçamentária, da gestão financeira e patrimonial; e o controle superior da formulação da política de recursos humanos.
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DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO
Atendimento08:00 Ás 14:00EndereçoAv. Major Sales, 752, centro, Uruburetama – CearáAtribuiçõesCom a finalidade de dar suporte às atividades-fim do Poder Legislativo e ao exercício das atribuições legais e regimentais da Presidência e demais membros da Mesa Diretora, atuam o Departamento de Processo Legislativo (Deprole), que é submetido à Diretoria Geral (DG), bem como as diretorias de Segurança, Cerimonial (DC), Comunicação Social e a Escola do Legislativo (EL), que assessoram a Mesa.DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Atendimento08:00 Ás 14:00EndereçoAv. Major Sales, 752, centro, Uruburetama – CearáAtribuiçõesDIRETORIA GERAL
Atendimento08:00 Ás 14:00Atribuições
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PLENÁRIO - PLEN
Responsável
FRANCISCO LAESTE DOS SANTOS
Endereço
Av. Major Sales, 752, centro, Uruburetama – Ceará
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COORDENADORIA DE PLENÁRIO
Atendimento08:00 Ás 14:00EndereçoAv. Major Sales, 752, centro, Uruburetama – CearáAtribuições
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PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - PEM
Responsável
FRANCISCO LAESTE DOS SANTOS
Endereço
Av. Major Sales, 752, centro, Uruburetama – Ceará
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Mesa Diretora - MD
Responsável
FRANCISCO LAESTE DOS SANTOS
Endereço
Av. Major Sales, 752, Centro, Uruburetama - Ceará
Atribuições
Compete Mesa, dentre outras atribui es:
I - Mesa competem s funções diretiva, executiva e disciplinadora
de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.
II - propor projetos de lei que criem ou extingam cargos da Câmara
Municipal e fixem os respectivos vencimentos. (Alterado pela
resolução o n 001/2012.)
III - elaborar e encaminhar, até 31 de agosto de cada ano, a proposta
orçamentária de Câmara a ser incluída na proposta orçamentária do
Município.
IV - apresentar projetos de lei dispondo sobre a abertura de créditos
suplementares ou especiais desde que os recursos respectivos
provenham da anula o parcial ou total de dota es da Câmara.
V - REVOGADO
VI - suplementar, mediante ato, as dota es do orçamento da
Câmara, observando o limite da autoriza o constante da lei
orçamentária, desde que os recursos para sua abertura sejam
provenientes da anula o total ou parcial de suas data es
orçamentárias;
VII - Prestar contas da Mesa, observado o seguinte: (Alterado pela
resolução o n 001/2012.)
a)Balancetes mensais, relativos s verbas recebidas e aplicadas, que
dever o ser apresentadas ao plenário, pelo presidente, até o dia 30 do
mês seguinte ao vencido, nos termos do artigo 42, 1 - A, da
Constitui o Estadual do Cear ; (Alterado pela resolução o n
001/2012.)
b)Balanço geral anual, que dever ser encaminhado, em tempo hábil,
seus balanços e demonstrativos ao órgão central de contabilidade do
poder executivo, ao qual competir proceder a consolida o dos
resultados, conforme determinado pela Lei Federal n 4.320/64, art.
110, par grafo nico; ( Alterado pela resolução o n 001/2012.)
c)Balancetes mensais, assinados pelo presidente, e o balanço anual,
assinado pela mesa, ser o publicados no oficial de imprensa do
município e no site. (Alterado pela resolução o n 001/2012.)
d)As contas anuais do Município ser o apresentadas Câmara
Municipal até o dia trinta e um de janeiro do ano subsequente,
ficando, durante sessenta dias, disposição o de qualquer contribuinte,
para exame e aprecia o, o qual poder questionar-lhe a
legitimidade, nos termos da lei e, decorrido este prazo, as contas
ser o, até o dia dez de abril de cada ano, enviadas pela Presidência
da Câmara Municipal ao Tribunal de Contas dos Municípios para
que este emita o competente parecer. (Alterado pela resolução o n
001/2012.)
VIII - orientar os servi os administrativos da Câmara e elaborar o
seu Regimento Interno.
Legenda
| Sigla | Nome |
|---|---|
| Ouv | Ouvidoria |
| SL | SECRETARIA LEGISLATIVA |
| GB | GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
| CONTG | Controladoria Geral |
| DL | Departamento Legislativo |
| DG | Diretoria Geral |
| PLEN | PLENÁRIO |
| PEM | PODER EXECUTIVO MUNICIPAL |
| MD | Mesa Diretora |
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