Propaganda: MP Eleitoral alerta sobre a violação das normas em eventos carnavalescos
Uma recomendação preventiva em relação à violação das normas eleitorais em eventos carnavalescos foi emitida pelo Ministério Público Eleitoral de Uruburetama. De acordo com MPE-CE, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto deste ano.
Conforme a RECOMENDAÇÃO Nº 001/2024/P23ªZE, (clique no link para baixar o conteúdo) baseada na Lei Federal nº 9.504/97, art. 36, § 2º, o início da propaganda eleitoral ocorre a partir de 16 de agosto do ano das eleições, cabendo ao Ministério Público expedir recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, para manter a normalidade e legitimidade do regime democrático eleitoral e a inexistência de qualquer conduta que possa caracterizar abuso de poder político, econômico, ou a prática de qualquer das condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral.
O alerta adverte os agentes públicos a se absterem de realizar ou de autorizar discursos, de falas, de agradecimentos ou de exposições pessoais do prefeito, do vice-prefeito, de vereadores, de dirigentes de Partidos Políticos e/ou de pré-candidatos, durante a realização dos eventos carnavalescos (abertura, encerramento, intervalos entre bandas etc.).A legislação também estipula que a violação a esse prazo poderá acarretar ao responsável pela divulgação da propaganda e seu beneficiário, multa entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, ou ainda a quantia equivalente ao custo da propaganda, caso seu valor seja superior, a conduta implica em ato de improbidade administrativa, fato que pode levar, inclusive, à cassação do registro ou do diploma dos candidatos eleitos.
A Câmara Municipal de Uruburetama através da atual gestão, reforçar o compromisso com as instituições, em especial com o dever com o cumprimento das leis.